Ruas bem iluminadas são essenciais para a manutenção da qualidade de vida na nossa cidade, sem contar, que está ligada diretamente à segurança pública, ao embelezamento das áreas urbanas, além de destacar e valorizar prédios e paisagens, e orientar os percursos nas vias.
• Se um poste de iluminação pública da sua rua ou bairro estiver com a lâmpada quebrada ou apagada entre em contato com a prefeitura do seu município, pois a situação está diretamente ligada à iluminação pública.
De acordo com a Constituição Federal e legislação do setor elétrico brasileiro, cada Prefeitura é responsável pela operação, manutenção e expansão do sistema de iluminação pública.
• A ANEEL não pode intervir na prestação dos serviços contratados pelas prefeituras municipais. Eventuais reclamações a respeito de iluminação pública devem ser formalizadas diretamente nas prefeituras, mesmo quando a distribuidora de energia elétrica é a empresa contratada para prestar o serviço de operação e manutenção de iluminação pública.
A Contribuição de Iluminação Pública – CIP, cobrada nas faturas de energia, está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição, a forma e valor da cobrança devem ser estabelecidas pelas Câmaras de Vereadores, por meio de leis municipais.
• É dever da Prefeitura trocar as lâmpadas dos postes e instalar novos pontos de iluminação, além de evitar o desperdício de energia, mantendo as luzes desligadas durante o dia.
Cabe à Cemar a responsabilidade pelo fornecimento de energia elétrica para o Estado, e repassar, todos os meses, a taxa de iluminação pública que está presente na sua conta de energia para a Prefeitura fazer a gestão desse recurso.
Assessoria de Imprensa/Regional Leste
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